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Diretran possibilita indicar condutor responsável por infração via aplicativo

A indicação do infrator deve ser feita em até 30 dias a partir da notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas.

Publicado em 28/06/2024 às 08:46

(Foto: Prefeitura de Cianorte)

Implantada em fevereiro de 2024 a nível nacional e aderida nessa terça-feira (25) pelo Detran-PR, a opção de indicar o condutor responsável por uma infração de trânsito pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) também já é uma realidade para multas geradas em Cianorte. Até então, era necessário o proprietário do veículo comparecer à Diretoria de Trânsito (Diretran) ou aos pontos de atendimento em Vidigal e São Lourenço, junto com o responsável pela multa, para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.

Além da CDT, no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão. “Esta mudança facilita a vida das pessoas, simplificando os processos, economizando tempo e ainda contribuindo para a legitimidade da multa, já que ao receber a notificação de uma autuação, o proprietário poderá, ali mesmo, indicar o real condutor infrator”, afirmou o diretor de Trânsito de Cianorte, Carlos Eduardo de Oliveira.

REGRAS

A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica. Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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